
ITBI ou escritura: qual é mais caro?
O que é mais caro, ITBI ou escritura? Entenda custos, cálculos e ordem de pagamento para planejar a compra do imóvel em 2026.

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Na compra de um imóvel, ITBI e escritura aparecem juntos, mas representam despesas diferentes. Entender a função, o cálculo e a ordem de pagamento ajuda a família a planejar o orçamento com segurança.
Resposta rápida
Em regra, o ITBI é mais caro que a escritura porque costuma representar de 2% a 3% do valor do imóvel, enquanto a escritura segue uma tabela de emolumentos e tende a ter valor fixo por faixa. Em São Paulo, por exemplo, uma compra de R$ 500 mil pode gerar ITBI de R$ 15 mil e escritura próxima de R$ 3,8 mil. Ainda assim, o comprador precisa considerar também o registro e confirmar as regras do município e do cartório responsável.
Resumo
- O ITBI é um imposto municipal ligado à transmissão onerosa do imóvel, enquanto a escritura é um ato notarial.
- O ITBI costuma ficar em torno de 2% a 3% do valor de venda, e a escritura pode partir de R$ 1 mil e superar R$ 3 mil em alguns estados.
- Em São Paulo, os exemplos disponíveis mostram o ITBI acima da escritura em imóveis de R$ 500 mil e de R$ 1 milhão.
- A ordem prática deve ser conferida com o cartório e a prefeitura, porque o recolhimento do ITBI costuma ser necessário para avançar na formalização.
- Além desses dois itens, reserve recursos para o registro, que também integra o custo de transferência.

O que é ITBI?
O ITBI é um imposto municipal cobrado quando ocorre a transmissão onerosa de um imóvel entre pessoas vivas. Sua alíquota e sua base de cálculo dependem da legislação do município, por isso o valor não é igual em todo o Brasil.
Definição do ITBI
ITBI significa Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Ele incide, em regra, na compra e venda de uma casa, apartamento, terreno ou outra propriedade imobiliária. Não é uma taxa de cartório e não remunera o tabelião: é um tributo destinado ao município onde o imóvel está localizado. Na busca por um imóvel, a Nagao Imóveis oferece consultoria imobiliária para ajudar famílias a encontrar o imóvel ideal.
Para a família compradora, o imposto costuma aparecer depois da negociação e antes da conclusão da transferência. A prefeitura pode exigir informações sobre o negócio, o imóvel e o valor utilizado para calcular o tributo. Por isso, o contrato de compra e venda, os documentos pessoais e os dados cadastrais precisam estar coerentes.
O ITBI também não deve ser confundido com o registro. O imposto é uma obrigação tributária. O registro é o ato que atualiza a matrícula no cartório de registro de imóveis. Sem compreender essa separação, é fácil olhar apenas para a guia do imposto e subestimar o custo total da aquisição.
Como é calculado o ITBI?
O cálculo costuma combinar uma base de avaliação definida pelo município com a alíquota local. Em algumas localidades, a administração pode considerar o valor venal ou outro critério previsto na legislação.
Em São Paulo, o imposto é cobrado a 3% sobre o valor informado do imóvel. A Prefeitura de São Paulo também disponibiliza arquivos públicos de transações com recolhimento de ITBI referentes a 2026, o que reforça a importância de consultar a regra municipal vigente no momento da compra.
A conta básica é simples: multiplica-se a base de cálculo pela alíquota. O desafio está em identificar qual base será aceita e se existe condição específica para financiamento, imóvel residencial ou faixa de valor. A família deve pedir a simulação oficial antes de comprometer toda a reserva financeira.
| Item | Natureza | Como costuma ser calculado | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| ITBI | Imposto municipal | Percentual sobre a base definida pelo município | Confirmar alíquota e base antes de emitir a guia |
| Escritura pública | Emolumento notarial | Faixa da tabela aplicável ao conteúdo econômico do ato | Verificar se haverá escritura separada ou instrumento equivalente |
| Registro de imóveis | Emolumento registral | Tabela do registro, relacionada ao valor e ao ato | Não confundir com a escritura, pois atualiza a matrícula |

O que é a Escritura de Compra e Venda?
A escritura pública de compra e venda é o documento lavrado pelo tabelionato de notas para formalizar a manifestação de vontade das partes. Ela registra os termos essenciais do negócio, mas não substitui o registro da propriedade na matrícula do imóvel.
Importância da escritura
A escritura dá forma pública à compra e venda quando ela é exigida para o negócio. Nela, o tabelião verifica a identidade e a capacidade das partes, registra a descrição do imóvel, informa o preço e documenta as declarações necessárias para a transmissão. Isso cria uma referência formal para comprador, vendedor e demais envolvidos.
É importante entender a diferença entre instrumento público e propriedade registrada. A escritura documenta o negócio, mas a propriedade imobiliária só é transferida perante terceiros com o registro do título na matrícula. Assim, terminar a escritura não significa que todas as etapas acabaram.
Em compras financiadas, o instrumento utilizado pode ser o contrato com força de escritura pública, conforme a modalidade e a instituição envolvida. Esse detalhe muda a rotina documental e deve ser conferido no caso concreto. Famílias que querem reduzir surpresas precisam perguntar desde cedo qual documento será lavrado e qual ato será levado ao registro.
Custos envolvidos na escritura
O custo da escritura é formado principalmente pelos emolumentos do tabelionato, calculados conforme a tabela aplicável e o valor econômico do ato. A MySide informa que uma escritura pública pode custar a partir de R$ 1 mil e alcançar valores superiores a R$ 3 mil em São Paulo. Esse intervalo é uma referência de planejamento, não uma tabela nacional única.
Além dos emolumentos, o comprador pode encontrar despesas administrativas relacionadas à obtenção de documentos, reconhecimento de assinaturas ou cópias, quando cabíveis. Esses itens não devem ser misturados ao preço do imóvel nem ao ITBI, pois têm natureza diferente.
O orçamento também precisa separar escritura de registro. A MySide aponta que o registro pode representar, em média, 1% do valor do imóvel, embora a porcentagem possa cair para uma faixa entre 0,5% e 0,2% em imóveis acima de um milhão de reais. O número final depende da tabela do estado e do ato solicitado.

Qual é a diferença entre ITBI e escritura?
Natureza dos custos
A diferença central está na natureza da cobrança. O ITBI é um imposto municipal, pago ao poder público em razão da transmissão onerosa do imóvel. A escritura é um serviço notarial, remunerado por emolumentos de acordo com uma tabela oficial. Um não substitui o outro, porque cada um cumpre uma função própria.
Essa diferença explica por que o ITBI tende a crescer proporcionalmente com o preço do imóvel, enquanto a escritura costuma seguir faixas e limites da tabela de emolumentos. Em uma compra de valor elevado, a incidência percentual do tributo pode superar com folga o valor do ato notarial.
Também é necessário incluir o registro na comparação completa. O registro não é ITBI nem escritura, mas é indispensável para atualizar a matrícula e consolidar a aquisição. Uma avaliação financeira responsável soma os três grupos e verifica eventuais despesas documentais.
Quando pagar cada um?
O momento de pagamento depende da legislação municipal, do tipo de operação e das orientações do tabelionato e do cartório de registro. Em muitas operações, o comprador providencia a guia do ITBI antes de concluir a escritura ou antes de apresentar o título ao registro. A escritura, por sua vez, é paga quando o ato é solicitado e lavrado.
Não existe uma ordem universal que possa ser aplicada sem conferir o município. Em uma compra financiada, o banco, o tabelionato e o registro podem organizar o fluxo de modo diferente. O contrato também pode estabelecer responsabilidades entre comprador e vendedor, embora isso não elimine as exigências legais.
A conduta mais segura é obter um roteiro escrito com os documentos, as guias e os pagamentos necessários. Essa organização evita que a família marque a assinatura sem ter o imposto disponível ou deixe de reservar o valor do registro.

Quanto custa o ITBI em 2026?
Em 2026, não há um valor nacional único de ITBI. O imposto é municipal, e os exemplos disponíveis mostram uma cobrança de 3% em São Paulo e de R$ 8.000 para um imóvel de R$ 400 mil em Goiânia.
Como o ITBI varia entre municípios
Embora seja comum falar em tabela por estado, o ITBI é definido principalmente pelo município. Por isso, uma tabela nacional precisa ser lida com cuidado: cidades do mesmo estado podem adotar regras, alíquotas, bases e benefícios distintos. O ponto de partida correto é localizar a prefeitura responsável pelo imóvel, não apenas o estado.
Em São Paulo, o tabelionato de notas informa a alíquota de 3% sobre o valor informado do imóvel. A Exame registra que, na capital paulista, o ITBI pode chegar a 3% sobre o valor de venda ou sobre o valor venal, considerando o que for maior. Já em Goiânia, a referência divulgada pela MySide aponta ITBI de R$ 8.000 para um imóvel de R$ 400 mil.
A Receita Federal incluiu o ITBI na tabela da carga tributária brasileira publicada em 2026, com série histórica de 2020 a 2024. Esse dado ajuda a reconhecer o imposto como parte relevante da tributação, mas não substitui a consulta à regra local para calcular uma compra específica.
Exemplos de cálculo do ITBI
No exemplo de Goiânia, um imóvel de R$ 400 mil gera ITBI de R$ 8.000, conforme a MySide. A proporção corresponde a uma alíquota de 2% nesse caso, mas o comprador não deve transformar esse exemplo em regra para outras cidades, porque a base e a legislação podem mudar.
Em São Paulo, uma compra de R$ 500 mil com alíquota de 3% resulta em ITBI de R$ 15 mil. O cálculo é feito multiplicando o valor considerado pela prefeitura pela alíquota aplicável. Se a administração adotar uma base diferente do preço negociado, a guia poderá apresentar outro resultado.
Para uma família, o melhor uso desses exemplos é construir uma reserva preliminar, não emitir uma guia por conta própria. Antes da assinatura, confirme a base de cálculo, eventuais hipóteses específicas e a validade da guia. Isso também ajuda a comparar o custo real de imóveis com preços parecidos em municípios diferentes.
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Quanto custa a escritura em 2026?
Em 2026, a escritura não tem preço nacional fixo. O valor depende da tabela de emolumentos do estado, da faixa econômica do negócio e do tipo de ato, com referências que vão de cerca de R$ 1 mil a mais de R$ 3 mil e exemplos superiores em determinadas faixas.
Como variam os custos da escritura
As tabelas de escritura são organizadas por cada estado e podem apresentar faixas de valor, limites e parcelas adicionais. Por isso, o custo deve ser confirmado diretamente com o tabelionato competente. A MySide indica que uma escritura pública pode partir de R$ 1 mil e ultrapassar R$ 3 mil em São Paulo.
Uma tabela oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios mostra como a cobrança pode ser escalonada. Para escrituras com conteúdo econômico até R$ 9.118,22, o total indicado era de R$ 420,54. Na faixa de R$ 9.118,23 a R$ 14.620,59, o total era de R$ 639,22. Para valores de R$ 14.620,60 a R$ 27.511,86, chegava a R$ 1.312,08.
Esses exemplos não formam uma tabela nacional, mas deixam clara a lógica: o valor do ato acompanha a faixa econômica e a tabela local. Também é necessário verificar se a operação será feita por escritura pública ou por instrumento com força equivalente, principalmente quando houver financiamento.
Exemplos de cálculo da escritura
Em São Paulo, a NR Advocacia apresenta um exemplo de escritura em cerca de R$ 3.800 para uma compra de R$ 500 mil. No mesmo cenário, o ITBI seria de R$ 15 mil. A comparação mostra que a escritura é cobrada como ato notarial e não como percentual idêntico ao imposto.
Outro exemplo para São Paulo aponta escritura pública de cerca de R$ 6.026 em uma faixa de imóvel de 2026. Mesmo nesse caso, o valor continua abaixo do ITBI de 3% aplicado a um imóvel de R$ 1 milhão, que chega a R$ 30 mil. O contraste aumenta conforme o preço do imóvel cresce e a alíquota incide sobre uma base maior.
Na prática, o comprador deve pedir ao tabelionato a estimativa completa do ato antes de agendar a lavratura. A pergunta precisa incluir emolumentos e parcelas eventualmente incidentes, para que o orçamento não considere apenas o valor anunciado de forma resumida.

O que pagar primeiro, ITBI ou escritura?
Na maioria das compras, o comprador deve verificar primeiro a guia e as exigências do ITBI, porque o comprovante pode ser necessário para a escritura ou para o registro. A ordem exata deve ser confirmada com a prefeitura, o tabelionato e o cartório do imóvel.
Prioridades no pagamento
A primeira prioridade é confirmar o fluxo documental antes de pagar qualquer valor. Solicite a matrícula atualizada, confira quem é o proprietário, valide a situação fiscal e pergunte à prefeitura como emitir o ITBI. Em seguida, o tabelionato informa os documentos e os emolumentos da escritura, quando ela for necessária.
Em um fluxo comum, o comprador calcula e recolhe o ITBI, providencia a escritura e apresenta o título ao registro. Em outras operações, especialmente financiadas, o contrato bancário pode reunir funções que alteram a sequência. O essencial é não tratar a ordem como automática.
Reserve também o valor do registro. A MySide estima que o custo total para transferir um imóvel pode ficar entre 3% e 5% do valor da propriedade, considerando despesas como imposto, escritura e registro. Esse percentual é útil para planejamento inicial, mas a simulação local é indispensável.
Consequências de atrasos
Atrasar o ITBI pode impedir o prosseguimento do negócio, gerar necessidade de reemissão da guia ou provocar encargos conforme a regra municipal. Um atraso na escritura pode comprometer a agenda das partes e postergar a apresentação do título ao registro. Já a demora no registro mantém a matrícula sem a atualização esperada.
O problema não é apenas financeiro. Enquanto a documentação permanece incompleta, a família pode ter dificuldade para demonstrar a conclusão da aquisição, negociar mudanças no imóvel ou organizar um financiamento. Também aumenta o risco de decisões tomadas com base em um cronograma que não foi confirmado.
Para reduzir esse risco, mantenha uma planilha simples com cada documento, responsável, valor e confirmação de pagamento. A equipe envolvida deve saber qual etapa depende da anterior. Se a prefeitura ou o cartório pedir correção, ajuste o cronograma antes de marcar a assinatura definitiva.

Qual é mais caro: ITBI ou escritura?
Em regra, o ITBI é mais caro que a escritura, sobretudo em imóveis de valor médio ou alto, porque costuma incidir como percentual do preço. A escritura tende a seguir uma tabela de emolumentos, embora o resultado dependa do município, do estado e da operação.
Análise de custos
A forma mais clara de comparar é separar percentual de emolumento. Um ITBI de 3% sobre uma compra de R$ 500 mil chega a R$ 15 mil, enquanto a escritura do mesmo exemplo foi estimada em cerca de R$ 3.800 pela NR Advocacia. Nessa situação, o imposto supera a escritura por uma margem relevante.
O padrão aparece também em uma compra de R$ 1 milhão em São Paulo. Com alíquota de 3%, o ITBI chega a R$ 30 mil, enquanto uma referência de escritura pública para uma faixa de imóvel de 2026 aponta cerca de R$ 6.026. A análise publicada pela Next Signs descreve o ITBI como a maior parcela do custo total em exemplos de compra, acima da escritura e do registro.
Isso não significa que a escritura seja irrelevante. Ela é necessária para formalizar o negócio quando exigida e tem relação direta com a segurança documental. A comparação serve para priorizar o caixa, não para eliminar uma etapa. Além disso, somar apenas ITBI e escritura ainda deixa de fora o registro e outras despesas.
Casos em que um é mais caro que o outro
O ITBI costuma ser mais caro quando o imóvel tem preço elevado e a alíquota municipal incide sobre uma base próxima do valor de compra. Também pode superar a escritura em imóveis residenciais de valor intermediário, como mostra o exemplo de R$ 500 mil em São Paulo.
A escritura pode parecer mais pesada em uma operação de baixo valor, quando a tabela fixa ou a faixa mínima do cartório representa uma parcela proporcionalmente maior do negócio. Os dados do TJDFT mostram cobranças de R$ 420,54, R$ 639,22 e R$ 1.312,08 em faixas econômicas distintas. Ainda assim, não é correto concluir apenas pela porcentagem: é preciso comparar os valores absolutos e conferir a tabela aplicável.
Há ainda situações em que o comprador não terá uma escritura pública separada, como determinadas operações financiadas. Nesse caso, o custo do instrumento e do registro deve ser analisado conforme o contrato. A pergunta certa não é apenas qual item é mais caro, mas quanto será necessário desembolsar para concluir toda a transferência.

Como Consultoria Imobiliária pode ajudar
A dúvida sobre o que é mais caro geralmente aparece quando a família já encontrou um imóvel e precisa transformar o preço anunciado em orçamento real. O ponto mais importante é não olhar o ITBI e a escritura isoladamente. O valor do imóvel, a cidade, o estado, o financiamento e o tipo de documento podem alterar a conta final.
A Nagao Imóveis entende que uma compra bem conduzida começa pela clareza sobre as etapas e os documentos. Por isso, antes de avançar, o comprador deve reunir a informação da prefeitura, a estimativa do tabelionato e a cobrança prevista para o registro. Essa preparação é especialmente importante para famílias que precisam equilibrar entrada, mudança, móveis e custos de formalização.
Uma consultoria imobiliária pode ajudar a organizar as perguntas certas e a conectar as informações da negociação com o cronograma documental. A atuação não substitui a prefeitura, o tabelionato ou o cartório, mas contribui para que a família saiba quais dados pedir, em que momento conferir cada etapa e como evitar que uma despesa apareça somente na data da assinatura.
O cuidado também melhora a decisão sobre o imóvel. Um apartamento com preço ligeiramente menor pode exigir uma estrutura documental diferente ou estar em município com regra de ITBI distinta. Comparar apenas o anúncio não revela o desembolso necessário para concluir a compra.
Ao chegar à fase de proposta, registre por escrito as premissas usadas no orçamento: valor negociado, base estimada do ITBI, custo indicado para a escritura e previsão do registro. Depois, atualize a conta com as guias oficiais. Essa rotina dá mais segurança para decidir sem comprometer a reserva da família.
A Nagao Imóveis oferece consultoria imobiliária para ajudar famílias a encontrar o imóvel ideal, com atendimento personalizado e transparente, focado nas necessidades e expectativas de cada família.
1. ITBI
Imposto municipal calculado sobre uma base definida pela legislação local, geralmente como percentual do valor do imóvel.
- Permite estimar o impacto com base na alíquota municipal.
- É uma etapa identificável no planejamento da transferência.
- Pode representar a maior parcela dos custos de transferência.
- A regra e a base de cálculo variam conforme o município.
2. Escritura pública
Ato notarial que formaliza a compra e venda quando exigido, com cobrança conforme tabela de emolumentos.
- Organiza formalmente as declarações das partes.
- Permite conhecer o custo pela faixa econômica do ato.
- Não substitui o registro da propriedade.
- O valor depende da tabela estadual e do tipo de operação.
3. Registro de imóveis
Ato que atualiza a matrícula e consolida a aquisição perante terceiros.
- Conclui a publicidade registral da transferência.
- Pode ser estimado separadamente no orçamento.
- É uma despesa adicional ao ITBI e à escritura.
- A cobrança varia conforme a tabela e o valor do imóvel.


